PORTARIA SEF N° 209, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
(Pe/SEF de 04.09.2024)
Altera a Portaria SEF n° 164, de 2004, que aprova a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais -DARE-SC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SEF n° 164, de 14 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
CÓDIGOS DE RECEITA PARA PREENCHIMENTO DE DARE
…………………………………………………………………………………………
9660 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES.
– Classifica-se neste código a arrecadação de valores provenientes de honorários advocatícios, decorrentes do êxito processual nas ações em que atuam os advogados autárquicos e fundacionais, conforme Lei n° 18.302, de 23 de dezembro de 2021.
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 16 de agosto de 2024.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda