DOE de 09/08/2018
Altera a destinação dada às contribuições realizadas em decorrência de tratamento tributário diferenciado concedido.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7°, I, da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° A contribuição de que trata a línea “e” do inciso II do § 1° do art. 196 do Anexo 2 do RICMS/SC deverá ser efetuada em favor do Fundo Social (código de receita 3662).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a contar de 1° de julho de 2018.
Florianópolis, 13 de julho de 2018
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda