PORTARIA SEF N° 242, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
(Pe/SEF de 02.10.2024)
Altera a Portaria SEF n° 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEF n° 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar acrescida do art. 5°-A, com a seguinte redação:
“Art. 5°-A Os contribuintes detentores dos regimes especiais relativos a isenção relacionados no Anexo XI desta Portaria deverão realizar transferência em montante equivalente a:
I – 2% (dois por cento) do valor da exoneração tributária, destinado ao FUMDES; e
II – 2% (dois por cento) do valor do IRPJ devido a cada período de apuração, sendo 1% (um por cento) destinado ao FIA e 1% (um por cento) destinado ao FEI-SC.” (NR)
Art. 2° O Anexo III da Portaria SEF n° 143, de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I deste Ato.
Art. 3° A Portaria SEF n° 143, de 2022, passa a vigorar acrescida do Anexo XI, conforme a redação constante do Anexo II deste Ato.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 24 de setembro de 2024.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
(Portaria SEF n° XXX/2024)
“ANEXO III
(Portaria SEF n° 143/2022)
………………………………………………………………………………………………………………………………………….
Item | Dispositivo Legal |
1 | RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 1° , XXXV, § 12, VI |
2 | RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15, III |
3 | RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15, IV |
4 | RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15, VI |
5 | RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15, X |
6 | RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15, XIII |
7 | RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15, XIV |
8 | RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15, XIX |
9 | RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15, XXI |
10 | RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15, XXVI |
11 | RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15, XXVIII |
12 | RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15, XXIX |
13 | RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15, XXXVI |
14 | RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15, XLII |
15 | RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15, XLIII |
16 | RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 16 |
17 | RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 21, IV |
18 | RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 21, V |
19 | RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 21, VI |
20 | RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 21, VII |
21 | RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 21, VIII |
22 | RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 21, XIII |
23 | RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 21, XVII |
24 | RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 25 |
25 | RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 52 |
26 | RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art. 269 |
ANEXO II
(Portaria SEF n° 242/2024)
“ANEXO XI
(Portaria SEF n° 143/2022)
Lista de tratamentos tributários diferenciados relativos a isenção, de que trata o caput do art. 5°-A da Portaria SEF n° 143/2022
Item | Dispositivo Legal | N° do TTD |
1 | RICMS/SC-01 , Anexo 2, Art. 1°, XXXV | 1085 |