PORTARIA SEF N° 243, DE 03 DE AGOSTO DE 2023
(Pe/SEF de 11.08.2023)
Altera a Portaria SEF n° 377, de 2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por contribuintes estabelecidos neste Estado e estabelece outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no inciso V do caput e no § 1° da cláusula nona do Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° da Portaria SEF n° 377, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Ficam dispensados os seguintes registros e seus eventuais registros filhos:
0210 | 0221 | 1200 | 1210 | 1250 | 1255 | 1601 | 1700 | 1710 | 1960 | 1970 |
1975 | 1980 | B001 | B020 | B025 | B030 | B035 | B350 | B420 | B440 | B460 |
B470 | B500 | B510 | B990 | C116 | C120 | C140 | C141 | C165 | C179 | C180 |
C181 | C185 | C186 | C191 | C330 | C350 | C370 | C380 | C390 | C430 | C460 |
C470 | C480 | C495 | C591 | C600 | C601 | C610 | C690 | C800 | C810 | C815 |
C850 | C855 | C857 | C860 | C870 | C880 | C890 | C895 | C897 | D600 | D610 |
D690 | H030 |
” (NR)
Art. 2° O Anexo II da Portaria SEF n° 377, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
REQUISITOS COMPLEMENTARES DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
…..
- REQUISITO XXVI – REGISTRO 1601 (OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS)
26.1. As empresas obrigadas à EFD ICMS/IPI ficam dispensadas de enviar o Registro 1601 a contar de janeiro de 2023.
…..”(NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 3 de agosto de 2023.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda