O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7° da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O Registro 2131 do Bloco 2 do Anexo Único da Portaria SEF n° 378, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“REGISTRO 2131 …………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………
O preenchimento deste registro passa a ser obrigatório para os demonstrativos dos períodos de referência a partir de janeiro de 2020.
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de agosto de 2019.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda