DOE de 17/12/2013
Aprova as tabelas indicativas de base de cálculo relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, aplicáveis a veículos usados no exercício de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 6°, §§ 2° e 5°,
RESOLVE:
Art. 1° – Ficam aprovadas as tabelas em anexo, indicativas da base de cálculo e de valores a pagar, relativa ao IPVA incidente sobre a propriedade de veículos usados, aplicáveis no exercício de 2014:
I – Anexo I – Tabela de valores relativos a base de cálculo do IPVA;
II – Anexo II – Tabela de valores do IPVA.
Parágrafo único. Os Anexos citados nos incisos anteriores ficarão disponíveis para pesquisa na página da SEF em www.sef.sc.gov.br.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Florianópolis, 11 de novembro de 2013.
Antonio Marcos Gavazzoni
Secretário de Estado da Fazenda