DOE SC 13/11/2014
Altera o manual de Orientação e as especificações do Arquivo eletrônico para a entrega da Declaração de Informações do ICMS e movimento econômico (DIME), aprovados pela Portaria SEF n° 153, de 27 de abril de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º A alínea “a” do item 3.2.13.7 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.13.7.
a) Item 991 – montante dos Saldos Credores Recebidos de estabelecimentos Consolidados Deduzível do Saldo: preencher com o mesmo valor informado no item 060 (Saldos Credores Recebidos de estabelecimentos Consolidados) do quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor;
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2014.
Florianópolis, 14 de agosto de 2014.