O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SEF n° 269, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
……
Item | Classe | Descrição | Dispositivo legal | Vigência |
…… | …… | …… | …… | …… |
8 |
…… |
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…… | …… | …… | …… | |
12033 |
Utilizado para transferências aos fundos instituídos pelo Estado, em decorrência da utilização de benefícios fiscais, ressalvado o disposto no inciso II do § 1° do art. 104-A deste Regulamento e as hipóteses de geração automática de DARE |
RICMS/SC-01, Art. 103-B |
01/05/22 até 30/09/22 |
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9 | …… | …… | …… | …… |
…… | …… | …… | …… | …… |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de setembro de 2022.
Florianópolis, 8 de agosto de 2022.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda