(DOE de 19/12/2012)
Altera a vigência da Portaria SEF n° 266 de 19 de setembro de 2012, que fixou limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS nas vendas à prestação a consumidor final.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7°, I, da Lei Complementar n° 381, de 07 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 3º da Portaria SEF nº 266/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2013.
………………………………………………………………………..”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de dezembro de 2012.
NELSON ANTONIO SERPA
Secretário de Estado da Fazenda