DOE de 13/10/2015
Altera a Portaria SEF n° 13, de 25 de janeiro de 2013, que aprovou o aplicativo Declaração de Débitos de ICMS Especiais (DDE) e o respectivo Manual de Preenchimento.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7° da Lei Complementar n° 381 , de 7 de maio de 2007,
Resolve:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SEF n° 13, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS DE ICMS ESPECIAIS – DDE
1. Instruções Iniciais
1.1. Serão disponibilizadas duas aplicações que serão utilizadas para declarar valores de ICMS ou retirar omissão de DIME em exercício já encerrado para o seu envio:
1.1.1. a “DDE – Regularização em Exercício Encerrado” se destinará a:
1.1.1.1. eliminar omissão de DIME, inclusive a exigida no encerramento de atividades;
1.1.1.2. informar valor de ICMS em cada período de referência, quando no Conta-corrente do SAT existir pagamentos não apropriados ou apresentar saldo credor, decorrentes de valores recolhidos e não declarados.
1.1.2. a “DDE – Informar Valor ICMS”, se destinará a informar o valor do ICMS a recolher ou complementar o valor do imposto já recolhido em cada período de referência.
1.1.2.1. Quando se tratar ICMS devido decorrente de apuração decendial será apresentada uma única DDE para o respectivo período de referência.
1.2. A DDE poderá ser exigida em operações especiais promovidas pela Secretaria de Estado da Fazenda.
1.3. A DDE será entregue via “internet” por meio de aplicativo específico disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda.
1.4. O acesso ao aplicativo da DDE será excluso para os contabilistas credenciados.
1.5. A DDE destinada à regularização do saldo credor, prevista no item 1.1.12, e para informar débitos de ICMS, prevista no item 1.1.2, poderá ser cancelada pelo próprio emitente diretamente no aplicativo previsto no item 4.4, desde que o cancelamento ocorra antes do lançamento de transações específicas decorrentes do recolhimento, do pedido de parcelamento, da emissão de notificação fiscal ou da inscrição do em dívidaativa;
1.5.1. Não sendo permitido o cancelamento pelo próprio emitente da DDE, deverá ser solicitada a anulação do débito lançado no Conta-corrente do SAT através da apresentação de petição junto à Gerencia Regional ao qual jurisdicionado.
2. Instrução para preenchimento do Aplicativo “DDE – Regularização em Exercício Encerrado”:
2.1. Identificação do Contribuinte: informar a inscrição no CCICMS e no CNPJ;
2.2. Botão Buscar: ao clicar no botão “Buscar” será apresentado os Dados do Contribuintecom as seguintes informações:
2.2.1. Identificação do Contribuinte: inscrição no CCICMS e CNPJ e o Nome;
2.2.2. Relação das ocorrências, contendo:
2.2.2.1. Período de Referência: período onde constatado a ocorrência;
2.2.2.2. Motivo da Regularização:
a) Eliminar Omissão DIME: relaciona os períodos onde verificados a ocorrência;
b) Regularizar Pagamento não Apropriado no Conta-Corrente: relaciona os períodos onde verificados a ocorrência de pagamentos não apropriados dos respectivos Código de Receita e Classe de Vencimento vinculados à Conta 1 – ICMS Normal, Conta 2 – Substituição Tributária e Conta 4 – ICMS Classe de Vencimento;
c) Regularizar Saldo Credor existente no Conta-Corrente: relaciona os períodos onde verificada a existência de saldo credor nas respectivas Conta 1 – ICMS Normal, Conta 2 – Substituição Tributária e Conta 4 – ICMS Classe de Vencimento.
2.2.2.3. Valor do ICMS: informa o montante de pagamentos não apropriados ou do saldo credor existente no Conta-corrente;
2.2.3. Seleção de Períodos e Motivo de Regularização: cada ocorrência poderá ser selecionada individualmente assinalando cada quadrículo ou o quadrículo ao lado do nome da coluna “Período” para selecionar todasas ocorrências;
2.3. Botão Resolver Pendências: ao clicar neste botão será gerado e enviado DDE para cada ocorrência selecionada. Quando regularização for do motivo descrito alíneas “b” e “c” do item 2.2.2.2, a DDE será geradacom o valor referido no item 2.2.2.3;
2.3.1. Confirmado o envio, a partir da seleção do “Sim” no popup apresentado, será gerado o “Comprovante de Entrega da Declaração”, contendo:
2.4.1.1. a identificação do emitente;
2.4.1.2. relação das DDE contidas no comprovante, identificando:
a) o período de referência;
b) o número da DDE;c) a descrição do motivo da regularização de cada DDE;
d) o valor do ICMS de cada DDE.
3. Instrução para preenchimento do Aplicativo “DDE – Informar Valor do ICMS”:
3.1. Identificação do Contribuinte: informar a inscrição no CCICMS e no CNPJ;
3.2. Botão Buscar: ao clicar no botão “Buscar” será apresentada os Dados do Contribuinte com as seguintes informações:
3.2.1. Identificação do Contribuinte: inscrição no CCICMS e CNPJ e Nome;
3.2.2. Relação de Motivos para envio da DDE: selecionado o motivo será disponibilizado o “Botão Incluir”;
3.3. Botão Incluir: permite a adição de débitos para mais de um período de referência. Ao clicar no botão se abrirá um “pop-up”, para o preenchimento contendo as seguintes informações:
3.3.1. Período: informar período de referência para o qual se pretende informar débito de ICMS;
3.3.2. Receita: selecionar a receita correspondente ao ICMS que se pretende informar.
Serão listados os seguintes Códigos de Receita, para seleção:
3.3.2.1. 2526 – ICMS Normal – DDE: neste código serão informados os débitos de ICMS Normal apurado ou devido por ocasião do fato gerador;
3.3.2.2. 2534 – ICMS Substituição Tributária – DDE: neste código serão informados os débitos de ICMS Substituição Tributária decorrente de apuração mensal ou devido em cada operação;
3.3.3. Valor: informar o valor do ICMS devido em cada período de referência. O valor do débito deve ser informado pelo seu valor original.
3.3.3.1. Somente será permitida a geração uma DDE de cada código de receita em cada período de referência a cada acesso ao aplicativo.
3.3.3.2. Para contribuinte enquadrado no Simples Nacional será disponibilizado exclusivamente o Código de Receita “2534 – ICMS Substituição Tributária – DDE”.
3.3.4. Botão Aceitar: ao clicar no botão “Aceitar” o débito será adicionado na lista descrita no item 3.4.
3.4. Lista dos Débitos Informados: relaciona os débitos para o qual serão geradas as DDE e conterá as seguintes informações:
3.4.1. Período: período de referência para o qual foi informado débito;
3.4.2. Receita: Código de Receita e sua descrição;3.4.3. Valor: valor do ICMS informado;
3.4.4. Ícone Editar: clicando no ícone Editar reabre pop-up descrito no item 3.3 permitindo a edição do Valor;
3.4.5. Ícone Excluir; clicando no ícone Excluir elimina o débito da lista;
3.5. Botão Enviar: ao clicar neste botão será gerado e enviado DDE para cada período de referência.
3.5.1. Confirmado o envio, a partir da seleção do “Sim” no popup apresentado, será gerado o “Comprovante de Entrega da Declaração”, contendo:
3.5.1.1. a identificação do emitente;
3.5.1.2. a relação das DDE contidas no comprovante, identificando:
a) o número da DDE;
b) o período de referência;
c) o valor do ICMS de cada DDE;
d) o Código de Receita e descrição.
4. Instrução para preenchimento do aplicativo “DDE – Consulta e Cancelamento, que relaciona DDE geradas nos aplicativos descritos nos itens 2 e 3.
4.1. Para se efetuar a consulta deverá:4.1.1. informar o número de inscrição no CCICMS do emitente;
4.1.2. informar o período de referência inicial e final para consulta; e 4.1.3. selecionar um dos seguintes filtros disponíveis;
4.2. Botão Buscar: clicando no botão será disponibilizada:
4.2.1. mensagem própria para quando não existir DDE enviadas no período solicitado;
4.2.2. lista das DDE emitidas para o período solicitado, contendo as seguintes colunas:
4.2.2.1. número da DDE;
4.2.2.2. período de apuração;
4.2.2.3. descrição do motivo;
4.2.2.4. Código de Receita, conforme motivo;
4.2.2.5. valor do ICMS da declaração;4.2.2.6. situação: ativa ou cancelada;
4.3. Ícone Ver Detalhes: clicando no ícone “Ver Detalhes”, a DDE selecionada poderá ser visualizada e impressa a partir desta aplicação.
4.3.1. Será disponibilizada as seguintes informações:
4.3.1.1. número da DDE;
4.3.1.2. a identificação do emitente: Nome, inscrição no CCICMS e no CNPJ;
4.3.1.3. o motivo do envio;
4.3.1.4. o período de referência;
4.3.1.5. o valor do ICMS;
4.3.1.6. o Código de Receita e descrição;
4.3.1.7. a situação: Ativa ou Cancelada.
4.4. Ícone Cancelar declaração: clicando no ícone “Cancelar” será mostrada caixa de texto solicitando a confirmação do procedimento;
4.4.1. caso a DDE selecionada para cancelamento se enquadrar na condição prevista no item 1.5, será apresentada mensagem informado da impossibilidade de concluir o procedimento, caso contrário a mesma será cancelada;
4.4.2. a DDE cancelada também poderá ser consultada por meio do aplicativo “DIME – Consulta DIME/GIA-ST, e quando se tratar da DDE – Regularização em Exercício Encerrado, a correspondente transação anulada no Conta-corrente utilizando o aplicativo “Conta-corrente – Consulta Visão Integral”, na função “Visualizar Transações Canceladas”.”(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 1° de outubro de 2015.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda