DOE 17/11/2014
Altera o manual de Orientação e as especificações do Arquivo eletrônico para a entrega da declaração de Informações do ICMS e movimento econômico (DLME), aprovados pela Portaria SEF n° 153, de 27 de abril de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7° da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° As alíneas “c” e “d” do item 3.2.20.5 do Anexo I da Portaria SEF n° 153, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.20.5 ……………………………………………………………………………
..
…………………………………………………………………………………………
…
c) (003) for fornecedor de energia elétrica ao consumidor independente, inclusive da parcela relativa à demanda contratada;
d) (004) for distribuidor de energia elétrica a consumidor pessoa física ou jurídica inclusive os fornecimentos a consumidor independente e demanda contratada;
…………………………………………………………………………………..”
(NR)
Art. 2° As dImes enviadas a partir 1° de julho de 2014 deverão atender às novas especificações previstas para o Quadro 48.
Art. 3° Os estabelecimentos de contribuintes que se enquadrem nas atividades e situações previstas no item 3.2.20 do Anexo I da Portaria SEF n° 153, de 2012, devem substituir as dImes relativas aos períodos de referência do exercício de 2014, informando o Quadro 48 com a modificação constante do art. 1° desta Portaria.
Art. 4° esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de novembro de 2014.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de estado da Fazenda