O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7° da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o inciso III do art. 5° da Portaria SEF n° 226, de 30 de agosto de 2001, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.5° ………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………
III – exposição objetiva e minuciosa do assunto objeto da consulta, bem como o entendimento do consulente sobre a matéria;
………………………………………………………………………………..(NR) ”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2018.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda