O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7° da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007,
CONSIDERANDO o disposto no o art. 306 do Anexo 6 do RICMS/SC-01 e o disposto nas cláusulas nona e décima do Convênio ICMS 190/17,
RESOLVE:
Art. 1° Suspender as concessões do tratamento tributário diferenciado previsto no Capítulo LII do Título II do Anexo 6 do RICMS/SC-01.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2019.
Florianópolis, 12 de dezembro de 2018.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda