O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7° da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 59 e na alínea “d” do inciso I do art. 169 do Anexo 5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, nos itens 2.2.3.3 do Anexo I e 2.1.2.10 do Anexo II da Portaria SEF n° 163, de 14 de julho de 2004, e no item 3.2.12.3 do Anexo I da Portaria SEF n° 153, de 27 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° O item 20 do Anexo Único da Portaria SEF n° 269, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
20 |
Até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração |
|||
10464 |
Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária devida pelo optante do Simples Nacional |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 29 | 01/01/13 até (vigente) | |
10502 |
Recolhimento da complementação da diferença do ICMS substituição tributário retido |
RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 26-B | 01/03/18 até (vigente) |
”(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de dezembro de 2018.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda