DOE de 18/12/2014
Altera a Portaria SEF n° 287, de 2011, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em SC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7°, I, da Lei Complementar n° 381, de 07 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° A Tabela “A” do Anexo II da Portaria SEF n° 287, de 8 de dezembro de 2011, fica acrescida dos códigos SC90000001 e SC90000002, com a seguinte redação:
“ANEXO II
TABELA “A”-APURAÇÃO ICMS PRÓPRIO
Código | Descrição | Descrição detalhada | Observações |
9 – Informativo | |||
SC90000001 | Valor da saída isenta com expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento. | Registrar neste código o valor da saída isenta com a expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento nos termos do art. 40, § 3o, II, para fins de controle do crédito transferível previsto no art. 45do RICMS-SC/01. | O valor desse ajuste deverá ser informado no campo “VLJDUTROS”. Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “CODJTEM”. Quando todos os itens da nota se enquadrem nessa condição, deve informar um único Registro C197, ficando dispensado de informar o campo “CODJTEM”. |
SC90000002 | Valor da saída diferida com expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento. | Registrar neste código o valor da saída diferida com a expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento nos termos do art. 42,para fins de controle do crédito transferível previsto no art. 45do RICMS-SC/01. | O valor desse ajuste deverá ser informado no campo “VLJDUTROS”. Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “CODJTEM”. Quando todos os itens da nota se enquadrem nessa condição, deve informar um único Registro C197, ficando dispensado de informar o campo “CODJTEM”. |
………………………………………………………………………………………….. “(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
Florianópolis, 4 de dezembro de 2014.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado d