A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 9539, de 22 de novembro de 2021, especificamente na redação dos incisos IX e X do artigo 1°, que divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2022, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais, bem como o contido no Protocolo n° 19.073.013-1,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer que não haverá expediente na Secretaria de Estado da Fazenda nos dias 16 e 17 de junho de 2022, em razão do ponto facultativo.
Art. 2° Resta dispensada a compensação das horas relativas aos dias 16 e 17 de junho de 2022.
Parágrafo único. Fica facultada à chefia imediata a solicitação de realização de atividades necessárias a manutenção e a garantia da realização das atividades essenciais
Publique-se.
Anote-se.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
MARCIA CRISTINA REBONATO DO VALLE
Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Fazenda