PORTARIA SEFA/GS N° 329, DE 28 DE MAIO DE 2024
(DOE de 29.05.2024)
Altera a Portaria n° 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final PMPF do – produto cerveja.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005;
CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência; e
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da Portaria n° 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja, com as seguintes redações:
“….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. |
CERV. PETRÓPOLIS S.A. | ITAIPAVA PREMIUM | GARRAFA | VIDRO | DESCARTÁVEL | 473 | 7897395002503 | 4,23 | 01.06.2024 |
….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. |
INBEPA | SIBÉRIA | LATA | ALUMÍNIO | DESCARTÁVEL | 269 | 7898996159474 | 1,79 | 01.06.2024 |
….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. | …..” |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2024.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda