PORTARIA SEFA/GS N° 332, DE 11 DE MAIO DE 2023
(DOE de 12.05.2023)
Altera a PORTARIA No 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da PORTARIA N° 276, de 4 de agosto de 2017, com a seguinte redação:
“……… | ………. | ………. | ………. | ………. | ………. | ………. | ………. | ………. |
CERV. PETRÓPOLIS S.A. | BLACK PRINCESS PURO MALTE GOLD | GARRAFA | VIDRO | RETORNÁVEL | 600 | 7898377660575 | 8,99 | 01/06/2023 |
CERV. PETRÓPOLIS S.A. | CABARE PURO MALTE | GARRAFA | VIDRO | RETORNÁVEL | 600 | 7897395001223 | 7,97 | 01/06/2023 |
CERV. PETRÓPOLIS S.A. | CACILDIS PURO MALTE | GARRAFA | VIDRO | DESCARTÁVEL | 600 | 7897395099398 | 9,19 | 01/06/2023 |
CERV. PETRÓPOLIS S.A. | ITAIPAVA 100% MALTE | GARRAFA | VIDRO | RETORNÁVEL | 600 | 7897395000646 | 6,06 | 01/06/2023 |
CERV. PETRÓPOLIS S.A. | ITAIPAVA 100% MALTE | GARRAFA | VIDRO | RETORNÁVEL | 1000 | 7897395000677 | 7,04 | 01/06/2023 |
CERV. PETRÓPOLIS S.A. | PETRA PURO MALTE ORIGEM | GARRAFA | VIDRO | RETORNÁVEL | 600 | 7897395099367 | 7,13 | 01/06/2023 |
………. | ………. | ………. | ………. | ………. | ………. | ………. | ………. | ……….” |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2023.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda