PORTARIA SEFA/GS N° 382, DE 24 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 25.06.2024)
Altera a Portaria n° 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescido o item a seguir ao Anexo II da Portaria n° 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, com a seguinte redação:
“……….. | ……….. | ……….. | ……….. | ……….. | ……….. | ……….. | ……….. | |
GOPA IND, E COM. BEBIDAS LTDA | FURIOSO CITRUS | GARRAFA | PLÁSTICO | DESCARTÁVEL | 250 | 7898942055973 | 2,23 | 01/07/2024 |
……….. | ……….. | ……….. | ……….. | ……….. | ……….. | ……….. | ………..” |
Art. 2° Revogam-se os itens descritos a seguir do Anexo II da Portaria n° 1.726/2016:
“……….. | ……….. | ……….. | ……….. | ……….. | ……….. | ……….. | ……….. | |
IND. BEB. PARATUDO LTDA. | DA ROCHA | GARRAFA | PLÁSTICO | DESCARTÁVEL | 275 | 7896685201077 | 3,80 | 01/06/2024 |
IND. BEB. PARATUDO LTDA. | ICE LEMON | GARRAFA | PLÁSTICO | DESCARTÁVEL | 290 | 7896685201114 | 2,95 | 01/06/2024 |
IND. BEB. PARATUDO LTDA. | KRISKOF ICE LEMON | GARRAFA | PLÁSTICO | DESCARTÁVEL | 290 | 7896685201091 | 2,95 | 01/062024 |
……….. | ……….. | ……….. | ……….. | ……….. | ……….. | ……….. | ……….. |
Art. 3° Esta potaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I – 1° de julho de 2024, em relação ao art. 1° e ao item do fabricante GOPA IND, E COM. BEBIDAS LTDA, previsto no art. 2°;
II – 1° de junho de 2024, em relação aos itens do fabricante IND. BEB. PARATUDO LTDA. previstos no art. 2°
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário do Estado da Fazenda