PORTARIA SEFA/GS N° 556, DE 11 DE JULHO DE 2023
(DOE de 12.07.2023)
Altera a PORTARIA N° 333/2023-SEFA.GS, de 11 de maio de 2023, que altera dispositivos da PORTARIA N° 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescidos os itens a seguir à relação constante no inciso I do art. 2° da PORTARIA N° 333/2023-SEFA.GS, de 11 de maio de 2023, com as seguintes redações:
“……… | ………. | ………. | ………. | ………. | ………. | ………. | ………. | ………. |
SAMPAIO & MORAES LTDA. | GAROTO DIVERSOS | GARRAFA | PLÁSTICO | DESCARTÁVEL | 2500 | 7896399900938 | 5,25 | 01/05/2023 |
SAMPAIO & MORAES LTDA. | GAROTO DIVERSOS | GARRAFA | PLÁSTICO | DESCARTÁVEL | 350 | 7896399900846 | 2,18 | 01/05/2023 |
SAMPAIO & MORAES LTDA. | TOP TRADICIONAL DIVERSOS | GARRAFA | PLÁSTICO | DESCARTÁVEL | 2000 | 7898929064769 | 3,20 | 01/05/2023 |
SAMPAIO & MORAES LTDA. | BENEVI LIMÃO DIVERSOS | GARRAFA | PLÁSTICO | DESCARTÁVEL | 500 | 7898929064837 | 2,05 | 01/05/2023 |
SAMPAIO & MORAES LTDA. | TÔNICA BENEVI | GARRAFA | PLÁSTICO | DESCARTÁVEL | 500 | 7898929064851 | 2,05 | 01/05/2023 |
………. | ………. | ………. | ………. | ………. | ………. | ………. | ………. | ………” |
Art. 2° Revogam-se os itens correspondentes aos códigos GTIN/EAN 7896399900938, 7896399900846, 7898929064769, 7898929064837 e 7898929064851, da empresa Sampaio & Moraes Ltda., previstos no inciso II do art. 2° da PORTARIA N° 333/2023-SEFA.GS, de 11 de maio de 2023.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2023.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda