PORTARIA SEFA.GS N° 789, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 27.10.2023)
Altera dispositivos da Portaria n° 0354, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o boletim de Preços Mínimos de Mercado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 0354, de 14 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“………………………… | |||||
AGROPECUÁRIA | |||||
………. | ………………………. | ……….. | ……….. | ……….. | ……….. |
IV | PESCADO | ||||
………. | ………………………. | ……….. | ……….. | ……….. | ……….. |
IV-34 | GÓ | kg | 8,23 | 8,23 | |
………. | ………………………. | ……….. | ……….. | ……….. | ……….. |
IV-56 | PIRAMUTABA | kg | 6,93 | 6,93 | |
………. | ………………………. | ……….. | ……….. | ……….. | ……….” |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda