DOE de 27/07/2015
Credencia empresas do ramo de autopeças, veículos e pneus sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o contido no processo n° 71052402;
Resolve:
Art. 1° Ficam credenciados como contribuintes substitutos, devendo apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as operações sujeitas ao regime Substituição Tributária – ICMS-ST -, por ocasião das saídas internas, os contribuintes do ramo de autopeças, veículos e pneus relacionados no Anexo Único, que integra esta Portaria.
Parágrafo único. As aquisições internas, a que se refere o Anexo Único, só poderão ser efetuadas junto aos fornecedores relacionados na forma da art. 185, § 7°, I, h, do RICMS/ES.
Art. 2° O ICMS-ST será calculado da seguinte forma:
I – a base de cálculo para retenção do imposto – BCR -, relativa à substituição tributária será o valor da operação praticada pelo remetente, constante da nota fiscal de aquisição, acrescido do IPI, quando for o caso, do valor do frete ou carreto, quando não incluído no preço, e demais despesas acessórias debitadas ao comprador, adicionando-se a respectiva margem de valor agregado – MVA -, prevista no Anexo V do RICMS/ES;
II – nas operações com mercadorias que tenham preço máximo ao consumidor – PMC -, sugerido pelo fabricante, este será a base de cálculo para retenção do ICMS-ST;
III – existindo preço a consumidor final – PCF -, constante dos Anexos V-A e V-B, esse será a base de cálculo para retenção do ICMS-ST;
IV – sobre a base de cálculo apurada na forma dos incisos anteriores, aplicar-se-á a alíquota interna vigente neste Estado; e
V – do montante do imposto calculado na forma dos incisos I a IV, será deduzido o imposto devido pelo remetente na sua operação própria, devido ao Estado de origem.
§1° Aplica-se a substituição tributária, em qualquer hipótese, na operação interna, quando destinada a pessoa física.
§2° Em se tratando de saídas internas sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de outras unidades da Federação, para formação da BCR, a MVA a ser considerada deverá ser a ajustada, conforme previsto no Anexo V do RICMS/ES.
Art. 3° A cada período de apuração do imposto, o valor a ser recolhido a título de substituição tributária será calculado de acordo com o Anexo LIX-A, do RICMS/ES, da seguinte forma:
I – por ocasião das saídas internas deverá ser calculado o valor do ICMS-ST, devido a título de substituição tributária de acordo com as regras previstas no art. 2°; e
II – por ocasião das saídas interestaduais deverá ser calculado o valor do imposto devido.
§1° Para o cálculo do valor do imposto devido em relação às saídas interestaduais, as empresas signatárias de termo de adesão às condições estipuladas no contrato de competitividade firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES – e a entidade representativa do respectivo segmento econômico, atenderão às normas regulamentares aplicáveis às operações praticadas pelo contribuinte.
§2° O valor do imposto a ser recolhido em favor deste Estado, será a soma dos valores apurados nos incisos I e II do caput, por meio do Documento Único de Arrecadação – DUA -, utilizando-se o código de receita 138-4.
§3° As operações de que trata esta Portaria deverão ser registradas nas colunas “Valor Contábil” e “Outras”, dos livros Registro de Entradas de Mercadorias, Registro de Saídas de Mercadorias e Registro de Apuração do ICMS.
§4° A apuração do imposto, nas operações de que trata esta Portaria, deverá constar do Anexo LIX-A, do RICMS/ES, que será encaminhado à Subgerência Fiscal de Receitas Especiais da Gerência Fiscal, até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração, na forma prevista no art. 185, § 7°-A, IV do RICMS/ES.
Art. 4° O fornecimento de mercadorias a contribuintes localizados neste Estado somente poderá ser realizado por contribuinte credenciado na forma desta Portaria, ficando vedado o fornecimento pelo estabelecimento matriz, filial ou por outra empresa localizada em outra unidade da Federação, em que o credenciado participe do quadro societário.
Art. 5° A nota fiscal que acobertar mercadorias destinadas aos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria deverá conter a expressão “Substituição Tributária – Portaria n° 31/2015”.
Art. 6° O disposto nesta Portaria não dispensa os contribuintes do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária estadual.
Art. 7° A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou cassar o credenciamento de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:
I – o interesse e a conveniência da Administração Tributária;
II – o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; ou
III – a participação do credenciado em processo de incorporação, fusão ou cisão com outro contribuinte.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2015.
Vitória, 24 de julho de 2015.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda respondendo
ANEXO ÚNICO
Empresas Credenciadas como Substituto Tributário nas Aquisições Interestaduais (conforme o art. 1°, I)
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Mercadorias Relacionadas | Aquisições Internas | Aquisições Interestaduais | Processo n.° |
Antonio Auto Peças Ltda. | 082.193.60-6 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Itens: XII; XIII e XXVIII do Anexo V; item I, subitens: 6; 11; 12; 13; 14; 15 e 16 do Anexo VI do RICMS/ES | X | X | 70351457 |
Antônio Auto Peças Ltda. | 081.998.74-0 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Itens: XII; XIII, subitens “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, e XXVIII do Anexo V; item I, subitens: 6; 11; 12; 13; 14; 15 e 16 do Anexo VI do RICMS/ES | X | X | 70351341 |
APS – Distribuidora de Auto Peças Ltda. | 082.430.77-2 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | X | 70608490 |
Atacado União Ltda. | 082.737.79-7 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Itens: XII e XXVIII do Anexo V; I e II, Subitens 6; 11; 12; 13; 14; 15 e 16 do Anexo VI do RICMS/ES | X | X | 70608920 |
Audi do Brasil Indústria e Comércio de Veículos Ltda. | 083.000.66-6 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XIV, alínea a do Anexo V do RICMS/ES | X | 70604495 | |
Auto Peças Jaracatiá Ltda. | 083.007.75-0 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | X | 70603553 |
Auto Peças Nacional Ltda. | 082.005.94-0 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Itens: XII e XXVIII do Anexo V; item I, subitem 6 do Anexo VI, do RICMS/ES | X | X | 70604347 |
Balarini Auto Peças Ltda. | 082.307.42-3 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | 70608571 | |
Bap Bressan Auto Peças Ltda. | 080.053.02-5 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XXVIII do Anexo V e item II, Subitens 6; 11; 12; 13; 14; 15 do Anexo VI do RICMS/ES | X | X | 70608474 |
Bressan Distribuidora de Peças e Motores Ltda. | 080.423.56-6 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | X | 70730180 |
Bressan Eletrodiesel Ltda. | 080.414.05-2 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | X | 70603707 |
British Cars do Brasil Vitória Ltda. | 082.669.23-6 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Itens: XII; XIV e XXVIII, do Anexo V do RICMS/ES | X | 70607613 | |
Cantu Comércio de Pneumáticos Ltda. | 082.795.94-0 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Itens: XII, subitens: 1; 2; 3; 4 e 5; XXVIII, subitem 9, do Anexo V do RICMS/ES | X | 70722919 | |
Capri Import & Export Ltda. | 082.805.70-9 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Itens: XII; XVII, XVIII e XXVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | X | 70607508 |
Caprini Auto Peças, Importação e Exportação Ltda. | 081.671.18-0 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Itens: XII; XIII, subitens: b, c; f; h; i; XXVIII; XXXII; subitens: 1; 10; 34; XXXIII; subitens: 8; 14; 62; do Anexo V; Itens: I e II, Subitens 6; 11; 12; 13; 14; 15 do Anexo VI, do RICMS/ES | X | X | 70604401 |
Central Comércio e Importação de Rolamentos Ltda. | 082.941.20-3 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Anexo V, item XXVIII do RICMS/ES | X | X | 70603626 |
Cobra Rolamentos e Autopeças Ltda. | 082.556.01-6 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | X | 70604576 |
Comdip Comercial Distribuidora de Peças Ltda. | 082.184.38-0 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | 70601100 | |
Comercial Automotiva CBA Ltda. | 082.553.94-7 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | 70603758 | |
Comercial Automotiva S/A | 082.363.65-0 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | X | 70607265 |
Comercial Automotiva S/A | 082.809.86-0 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Itens: XII e Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES. | X | 70605955 | |
Comercial Motociclo S/A | 080.812.98-8 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Itens XII, XVII, XVIII e Item XXVIII do Anexo V e item 06 do Anexo VI do RICMS/ES | X | X | 70607265 |
Distribuidora Automotiva S/A | 082.230.30-7 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | 70605556 | |
Distribuidora de Peças Novo Mundo Ltda. | 081.301.88-0 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | 70608539 | |
Distribuidora Mza Ltda. | 082.645.28-0 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | X | 70604541 |
Distribuidora Nacional de Auto Peças Ltda. | 082.067.45-7 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Itens: XII; XIII; XXVIII do Anexo V; item I, subitem 6 do Anexo VI, do RICMS/ES | X | X | 70606021 |
F2 Distribuidora de Auto Partes Eireli | 082.945.06-3 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | 70607168 | |
Geral Parts Comércio de Peças e Abrasivos Ltda. | 082.977.38-0 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Itens: XII; Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | X | 70601070 |
Hipervarejo Ltda. | 082.737.77-0 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Itens: II; V; VI; XII; XXVIII; XXIX e XXXI, do Anexo V; Anexos V-A e V-B, do RICMS/ES | X | X | 70603502 |
Infinity Comércio de Auto Peças Ltda. | 082.358.37-0 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | 70608890 | |
Isapa Importação e Comércio Ltda. | 082.360.47-2 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | X | 70601232 |
J. de Paula Dias | 082.471.78-9 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Itens: XII; XIII e XXVIII do Anexo V; Subitens 6; 11; 12; 13; 14; 15 e 16 do Item II do Anexo VI, do RICMS/ES. | X | 70351295 | |
JB Distribuidora de Acessórios Automotivos Ltda. | 082.655.74-0 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | 70601089 | |
Lider Peças para I m p l e m e n t o s Rodoviários Ltda. | 082.537.60-7 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | 70601143 | |
Luporini Distribuidora de Autopeças Ltda. | 082.896.89-5 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | X | 70605882 |
Macrolub Atacado Automotivo Ltda. | 082.273.01-4 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Itens: XIII, subitens: b; c; f; XXVIII; XXXII e XXXIII, do Anexo V; item II, subitens: 6 e 15 do Anexo VI, do RICMS/ES | X | X | 70605602 |
Merc Diesel Distribuidora de Peças Ltda. | 082.457.08-5 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Itens: XIII; XVII e XXVIII do Anexo V, bem como, Item I, subitem 6 do Anexo VI, do RICMS/ES | X | X | 70606064 |
MG Vidros Automotivos Ltda. | 082.611.05-0 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | 70608946 | |
MG Vidros Automotivos Ltda. | 082.957.46-0 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XXVIII; XIII, letras “a”, “b”, “c” do Anexo V do RICMS/ES | X | 70607192 | |
Orion do Brasil Internacional Ltda. | 082.208.44-1 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XII do Anexo V do RICMS/ES | X | X | 71040331 |
Pacaembu AutoPeças Ltda. | 082.391.83-1 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | X | 70606781 |
Pasola Comercial Automotiva Ltda. | 080.761.69-0 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Itens: XIII, subitens: b; c; f; h; i; XXVIII; XXXII, subitens: 1; 10; 34; XXXIII, subitens: 8; 14; 62; do Anexo V; Item II, Subitens 6; 11; 12; 13; 14; 15 do Anexo VI; do RICMS/ ES. | X | X | 70604649 |
Renault do Brasil S/A | 082.752.35-4 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XIV, alínea a do Anexo V do RICMS/ES | X | 70604983 | |
Ret Comércio de Auto Peças Ltda. | 082.762.48-1 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | X | 70765901 |
Sfera Rolamentos Comércio e Importação Ltda. | 081.661.88-6 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XXVIII, subitem 48 do Anexo V do RICMS/ES | X | X | 70607168 |
Stuttgart Sportcar SP Veículos Ltda. | 082.637.87-3 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XIV, alínea a do Anexo V do RICMS/ES | X | 70601046 | |
Tagia Comércio e Importação Ltda. | 082.772.64-9 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | 70366730 | |
The Business Acessory Comércio e Repr. | 082.981.55-8 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | 70607311 | |
The Business Distrib. de Acessórios Automotivos Ltda. | 082.621.71-3 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | 70607311 | |
Toyota do Brasil Ltda. | 082.667.88-8 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XIV, alínea a do Anexo V do RICMS/ES | X | 70605980 | |
União Comércio de Peças Ltda. | 081.969.00-7 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Itens: XII; XXVIII do Anexo V; Subitens 6; 11; 12; 13; 14; 15 e 16 do Item II do Anexo VI, do RICMS/ES | X | X | 70605289 |
VD Comércio de Veículos Ltda. | 081.648.25-1 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | 70603812 | |
Venko Motors do Brasil Imp. Exp. De Veículos Ltda. | 082.656.15-0 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XIV, alínea a do Anexo V do RICMS/ES | X | 70601194 | |
Vespor Automotive Dist. De Auto Peças Ltda. | 082.587.62-0 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | 70605688 | |
Volvo Cars Brasil Import. e Comércio de Veículos Ltda. | 082.655.36-7 | 01.08.2015 a 31.05.2016 | Item XIV, alínea a do Anexo V do RICMS/ES | X | 70605025 |