O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 721-P, de 4 de abril de 2019,
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
CONSIDERANDO a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,
RESOLVE:
Art. 1° Altera os subitens 4.2.3 e 4.2.4 do item 4.2 do Anexo I da SEFAZ/GAB/PORTARIA n° 630/2019, de 30 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR (R$) |
4.0 |
GADO |
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—————————————– |
|||
4.2 |
BOVINO E BUBALINO EM PÉ PARA ABATE |
||
—————————————– |
|||
|
OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
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4.2.3 |
Boi Gordo |
Cabeça |
2.800,00 |
4.2.4 |
Vaca Gorda |
Cabeça |
2.300,00 |
—————————————– |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 17 de maio de 2022.
(assinatura eletrônica)
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda