DOE de 14/12/2015
Prorroga o prazo de pagamento do ICMS, vencido em 10 de dezembro de 2015.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 505, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.269 , de 24 de julho de 1998.
Considerando as dificuldades em disponibilizar (…..) para a emissão de documento de arrecadação via internet,
Resolve:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, o prazo para pagamento do ICMS vencido em 10 de dezembro de 2015, para o dia 1(…..) de dezembro de 2015, sem (…..).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete da Secretaria em Macapá-AP, 10 de dezembro de 2015.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda