O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1° inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 100, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar a adequação dos dados cadastrais de todos os contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins à tabela dos códigos específicos da CNAE, definidos pela Resolução da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA N° 02/2018, de 19 de novembro de 2018, versão 2.3, discriminados no Anexo Único.
§ 1° O Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins – CCI-TO deve manter-se atualizado com relação aos ajustes que venham a ser oficialmente realizados, pela referida Comissão, na versão do CNAE que ora se adota.
§ 2° Ficam as Diretorias de Tecnologia da Informação e Diretoria de Informações Econômicas e Fiscais, subordinadas à Superintendência de Administração Tributária, incumbidas de procederem a referida adequação de forma a estar efetivada em 1° de janeiro de 2019.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário da Fazenda e Planejamento