O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 1.296, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° O pedido de cancelamento da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, modelo 55, após o prazo definido no Manual de Orientação do Contribuinte, pode ser protocolado no período de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de autorização de uso.
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§ 2° Na impossibilidade de realizar o cancelamento da NFA-e dentro do prazo previsto no Manual de Orientação do Contribuinte, em razão de inoperâncias técnicas da Secretaria da Fazenda, a Agência de Atendimento deverá:
I – preencher o formulário contido no Anexo I a esta portaria e encaminhá-lo à Gerência de Automação Fiscal, através do e-mail: nfe@sefaz.to.gov.br, solicitando a liberação da chave de acesso;
II – realizar o referido cancelamento dentro de até 08 (oito) horas após a liberação da chave de acesso.
§ 3° Havendo a circulação da mercadoria, o Delegado Regional de Fiscalização ou o Chefe da Agência Avançada só autorizará o cancelamento mediante a emissão da nota fiscal de substituição e/ou se constar na nota fiscal o evento Cancelamento Registro Passagem.
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Art. 3° O contribuinte emitente da NFA-e a ser cancelada, deve protocolar o pedido na Agência de Atendimento de seu domicílio fiscal, dirigido ao Delegado Regional de Fiscalização ou ao Chefe da Agência Avançada, com a indicação do motivo do cancelamento e instruído com os seguintes documentos:
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§ 1° O responsável pela Agência de Atendimento deve encaminhar o processo ao Delegado Regional de Fiscalização ou ao Chefe da Agência Avançada, para que este determine a:
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§ 2° O Delegado Regional de Fiscalização ou o Chefe da Agência Avançada manifesta-se quanto ao parecer de que trata o inciso V do parágrafo anterior.
§ 3° Tendo ocorrido o evento Registro de Passagem, e em caso de parecer favorável emitido pelo Auditor Fiscal e adotado pelo Delegado Regional de Fiscalização ou pelo Chefe da Agência Avançada, deverá haver o evento Cancelamento Registro Passagem.
§ 4° O evento Cancelamento Registro Passagem é realizado pelo Delegado Regional de Fiscalização, pelo Coordenador Regional de Fiscalização, ou pelo Chefe da Agência Avançada.
§ 5° Quando o Delegado Regional de Fiscalização ou o Chefe da Agência Avançada concluir pelo deferimento do pedido, a solicitação da liberação da chave de acesso da NFA-e a ser cancelada no sistema, deve ser realizada da seguinte forma:
I – preenchimento do formulário denominado Solicitação de Liberação da Chave de Acesso para Cancelamento da NFA-e, contido no Anexo II a esta Portaria;
II – encaminhada diretamente à Gerência de Automação Fiscal ou através da Coordenadoria Regional de Arrecadação, por meio do e-mail: nfe@sefaz.to.gov.br;
III – liberada a chave de acesso da NFA-e, a Gerência de Automação Fiscal comunica à Coordenadoria de Arrecadação ou à Agência Avançada, via e-mail, para efetivar o cancelamento da NFA-e no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento do comunicado.
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§ 13. Não cabe pedido de reconsideração quando do indeferimento do recurso.
……………………………………………….” (NR)
Art. 2° Fica acrescido o Anexo I à Portaria SEFAZ n° 1.296, de 29 de outubro de 2019 que passa a vigorar em conformidade ao Anexo I à esta Portaria.
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Art. 3° O Anexo Único à Portaria SEFAZ n° 1.296, de 29 de outubro de 2019, é renomeado para Anexo II e passa a vigorar em conformidade ao Anexo II à esta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I À PORTARIA SEFAZ N° 75, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
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SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | ||
DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICAS E FISCAIS | |||
GERÊNCIA DE AUTOMAÇÃO FISCAL | |||
ANEXO I À PORTARIA SEFAZ N° 1.296, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019. | |||
PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO DA CHAVE DE ACESSO PARA CANCELAMENTO DA NFA-e, CONFORME §2° DO ART. 1° DESTA PORTARIA. |
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ESPECIFICAÇÃO DO MOTIVO: |
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DATA: |
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EMITENTE: MATRÍCULA: |
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ASSINATURA: |
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DADOS DO SOLICITANTE E DO(S) DOCUMENTO(S) A SEREM CANCELADO(S) |
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EMITENTE: |
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CPF/CNPJ: |
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N° DA NFA-e | SÉRIE | VALOR DA NFA-e | DATA DA EMISSÃO DA NFA-e |
ANEXO II À PORTARIA SEFAZ N° 75, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
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SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | ||
DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICAS E FISCAIS | |||
GERÊNCIA DE AUTOMAÇÃO FISCAL | |||
ANEXO II À PORTARIA SEFAZ N° 1.296, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019. | |||
SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO DA CHAVE DE ACESSO PARA CANCELAMENTO DA NFA-e. |
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PROCESSO N° ___________/_____________/_____________ |
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EMITENTE |
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CPF/CNPJ |
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N° DA NFA-e | SÉRIE | VALOR DA NFA-e | DATA DA EMISSÃO DA NFA-e |