O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado, e nos termos do Processo n° 2020/9540/502879;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o item 54 ao Anexo Único da Portaria SEFAZ n° 1.307, de 22 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
54 |
VIA ALIANÇA COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA. |
29.491.672-5 |
28.239.067/0002-83 |
RENAULT DO BRASIL S.A |
00.913.443/0001-73 | INDETERMINADO |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Fazenda