PORTARIA SEFAZ/GABSEC N° 222, DE 05 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 10.03.2025)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a entrega do Documento de Informações Fiscais – DIF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1°, II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 232 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado até dia 31 de março de 2025 o prazo para a entrega do Documento de Informações Fiscais – DIF, referente ao exercício de 2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DONIZETH A. SILVA
Secretário de Estado da Fazenda