O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, II, da Constituição Estadual e, em conformidade com o disposto no art. 13 da Lei n° 3.720, de 08 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Anexo Único à Portaria SEFAZ n° 807, de 26 de setembro de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ N° 807, DE 26 DE SETEMBRO DE 2020. |
RAZÃO SOCIAL OU NOME COMPLETO: |
ENDEREÇO: |
ATIVIDADE PROFISSIONAL OU ECONÔMICA: |
CNPJ/CPF: CAD/ICMS: |
N° DO PROCESSO: |
VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: |
VALOR DO IMÓVEL OBJETO DA DAÇÃO: |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL E SUA RESPECTIVA LOCALIZAÇÃO: |
OBJETIVO E FUNDAMENTAÇÃO: |
DATA:______/______/_________ ASSINATURA: |