O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado, e nos termos do Processo n° 2022/6040/502536;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o item 41 ao Anexo I da Portaria SEFAZ N° 651, de 14 de junho de 2012, com a seguinte redação:
N° |
INSC. EST. |
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
NOME DE FANTASIA |
MUNICÍPIO |
42 |
29.514.836-5 |
09.545.544/0001-03 |
I. C. EXPRESSO ARAÚJO LTDA – ME |
EXPRESSO ARAÚJO |
PALMAS |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretário de Fazenda