PORTARIA SEFAZ/GS N° 026, DE 22 DE ABRIL DE 2024.
(DOM de 23.04.2024)
Altera o disposto na Portaria SEFAZ/GS N°. 0009/2024 publicada em 07 de Fevereiro de 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA – SEFAZ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ/GS N° 0009/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações, supressões e acréscimos.
“Art. 4° Nas hipóteses da realização do pagamento da indenização decorrente da homologação judicial de acordo de compensação financeira em que ainda não tenha ocorrido a efetiva troca de propriedade, a empresa responsável pela aquisição dos imóveis deverá apresentar relação dos respectivos imóveis devidamente acordados, no prazo de até 30 (trinta dias) em modelo definido pela própria empresa responsável.
§1° A não comunicação da realização do pagamento da indenização decorrente da homologação judicial do acordo de compensação financeira ou a comunicação fora do prazo previsto nesta Portaria importará na aplicação da penalidade prevista na Lei Municipal n°6.900, de 18 de junho de 2019, com redação dada pela Lei Municipal n° 7.440, de 06 de dezembro de 2023.
§2° Na hipótese do pagamento da indenização decorrente da homologação judicial do acordo de compensação financeira realizado antes da vigência da Lei Municipal n° 7.440, de 06 de dezembro de 2023, o prazo para as respectivas comunicações será de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria.
§3° Nos casos de comunicação de pagamento da indenização decorrente da homologação judicial do acordo de compensação financeira, por quaisquer das partes, sem que tenha havida a efetiva transferência de propriedade, deverá ser consignado no respectivo cadastro a informação do novo possuidor no citado imóvel objeto de acordo.”
Art. 2° Os prazos previstos nesta Portaria prorrogam aqueles previstos no Art. 4° da Portaria SEFAZ/GS N°. 0009/2024.
Art. 3° Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FELIPE ALVES BORGES
Secretário Municipal de Fazenda/SEFAZ