DOE de 06/01/2017
(Altera o art. 6° da Portaria SEFAZ n° 406, de 21 de novembro de 2016, que dispõe sobre o prazo de pagamento do Imposto sobre a Prorpiedade de Veículos Automotores – IPVA e aprova Tabela de Valores do IPVA, para o exercício de 2017 e dá outras providências).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o estabelecido no § 8° do art. 8° e nos arts. 9°, 16 e 45, todos da Lei n° 7.655, de 17 de junho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Art. 6° da Portaria SEFAZ n° 406, de 21 de novembro de 2016, que dispõe sobre o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA a prova Tabela de Valores do IPVA, para o exercício de 2017 e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° O contribuinte fará jus a um desconto de 10% (dez por cento) se efetuar o pagamento do IPVA, integralmente, até 15 de fevereiro de 2017, exceto se o contribuinte possuir débito do imposto relativo a exercícios anteriores.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 04 de janeiro de 2015.
MARCOS VENICIUS NASCIMENTO
Secretário em Exercício de Estado da Fazenda