O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense objetivando a harmonização de prazos de recolhimento do ICMS com o cronograma de coleta de informações necessárias ao cálculo do imposto, bem como para se afastarem incidências de recolhimento a maior e, por conseguinte, o aumento da quantidade de processos administrativos para análise de pedidos de repetição de indébito;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11 de dezembro de 1996 (DOE de 26/12/1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alteradas as alíneas a e b do inciso VI-A do artigo 1°, conforme segue:
“Art. 1° (…)
(…)
VI-A – (…)
a) até o 8° (oitavo) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período;
b) até o 18° (décimo oitavo) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual remanescente de 50% (cinquenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período;
(…).”
II – alterado o item 3 da alínea a do inciso VII do artigo 1°, ficando revogados os respectivos subitens 3.1 e 3.2, como segue:
“Art. 1° (…)
(…)
VII – (…)
a) (…)
(…)
3) até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas demais hipóteses não contempladas nos itens anteriores.
3.1. (revogado)
3.2. (revogado)
(…).”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, ressalvadas as hipóteses adiante assinaladas, cujos efeitos observarão os termos de início a seguir fixados:
I – em relação ao disposto no inciso I do artigo 1°: faturamento ocorrido a partir de 1° de janeiro de 2019;
II – em relação ao disposto no inciso II do artigo 1°: fatos geradores ocorridos a partir de 1° de agosto de 2018.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 11 de janeiro de 2019.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto da Receita Pública