DOE de 10/01/2018
Altera a Portaria SEFAZ n° 08/2017 que altera o Anexo único da Portaria n° 057-SEFAZ, de 21 de janeiro de 2009, que aprova o Manual de Orientação que visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico, em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e no art. 294-B, III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO o Convênio ICMS n° 202, de 15 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 08/2017, de 24 de janeiro de 2017, que altera o Anexo único da Portaria n° 057-SEFAZ, de 21 de janeiro de 2009, que aprova o Manual de Orientação que visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico, em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2018”.
Parágrafo único. Fica facultado aos contribuintes a aplicação do disposto nesta Portaria, a partir de 1° de janeiro de 2018, desde que autorizado pela SEFAZ.” (NR)”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2018.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de janeiro de 2018.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
Secretário de Estado da Fazenda