DOE de 11/01/2018
Altera a Portaria n° 221/2017-SEFAZ, de 19/12/2017, que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2018, dispõe sobre o pagamento do imposto, no exercício mencionado, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO INTERINO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 1.330, de 9 de janeiro de 2018, que alterou o § 2° do artigo 17 do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o inciso III do artigo 4° da Portaria n° 221/2017-SEFAZ, de 19/12/2017, que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2018, dispõe sobre o pagamento do imposto, no exercício mencionado, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação assinalada:
“Art. 4° (…)
(…)
III – em qualquer caso, quando o valor da cota resultar em valor inferior a 1 (uma) UPF/MT.”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2018.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 10 de janeiro de 2018.
VINICIUS BORGES LEAL SARAGIOTTO
Secretário de Estado de Fazenda Interino
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto da Receita Pública
(Original assinado)