O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense objetivando a harmonização de prazos de recolhimento do ICMS com o cronograma de coleta de informações necessárias ao cálculo do imposto, bem como para se afastarem incidências de recolhimento a maior e, por conseguinte, o aumento da quantidade de processos administrativos para análise de pedidos de repetição de indébito;
RESOLVE:
Art. 1° Em caráter excepcional, até 31 de janeiro de 2020, as empresas concessionárias do serviço público de fornecimento de energia elétrica ficam obrigadas a promover o recolhimento do ICMS devido pelo fornecimento de energia elétrica, nos seguintes prazos:
I – até o dia 1° (primeiro) do mês seguinte ao mês do faturamento: recolhimento no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do total do valor do imposto devido pelo faturamento ocorrido no mês anterior ao mês de referência considerado;
II – até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao mês de referência: a complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação ao faturamento ocorrido no mês de referência considerado e o valor recolhido em conformidade com o disposto no inciso I deste artigo.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação ao faturamento ocorrido a partir de 1° de janeiro de 2019.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 11 de janeiro de 2019.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto da Receita Pública