O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO ainda as Portarias n° 322, de 29 de dezembro de 2020, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecida a cota anual de até 1.971.105,06 (um milhão novecentos e setenta e um mil, cento e cinco litros e seis mililitros) de óleo diesel a ser distribuída com isenção do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2021, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme Anexos I, II e III desta Portaria. Alterado pelo Portaria SEFAZ n° 063/2021 (DOE de 01.03.2021), efeitos a partir de 10.02.2021 Redação Anterior
Art. 2° Fica a Petrobrás Distribuidora S/A, inscrita no CNPJ n° 34.274.233/0282-95, autorizada a fornecer o total de litros estabelecidos no art. 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo deve ser observado o disposto no inciso III do Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3° A associação de pescadoras que fornecer óleo diesel a proprietário da embarcação que seja filiado a outra associação deve exigir do proprietário do barco comprovante de consumo da outra entidade, para efeito de controle do volume a que o mesmo tem direito.
Parágrafo único. Ocorrendo o disposto no “caput” deste artigo, o proprietário da embarcação deve comunicar o fato á sua entidade principal, para efeito de controle do seu consumo por parte desta.
Art. 4° A Potrobrás Distribuidora S/A deve emitir nota fiscal de ressarcimento, conforme art. 120 do RICMS/2002, para efeito de ressarcimento do imposto, e remetê-la à GERGRUPE. juntamente com as copias das notas fiscais de fornecimento de Óleo Diesel para as embarcações.
Parágrafo único. Não será objeto de ressarcimento a cota que exceder o volume anual fixado por embarcação.
Art. 5° A Pelrobrás Distribuidora S/A ao fornecer o óleo Diesel com isenção do ICMS, deverá elaborar, mensalmente, relatório contendo no mínimo as informações abaixo, devendo entregá-lo á GERGRUPE quando do pedido de ressarcimento do imposto:
– nome e número de registro da embarcação;
– identificação do beneficiário, conforme Anexo Único;
– número e data da nota fiscal de abastecimento;
– quantidade cumulativa e valor do óleo diesel fornecido mensalmente.
Art. 6° Para efeito do disposto na Nota 1 do Item 43 da Tabela I do Anexo I do RICMS, a Petrobrás Distribuidora S/A deve encaminhar para a PETROBRÁS a nota fiscal de ressarcimento, após homologação da SE FAZ e cópia do relatório de que trata o art. 5° desta Portaria, para fins de elaboração e cálculo do valor da subvenção federal.
Art. 7° Ficam a Associação dos Armadores de Pesca da Grande Aracaju – ASSAPAJU/SE, a Associação dos Produtores de Pescado de PIRAMBU-A.P.P P/SE e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de PIRAMBU-CONDEPI/SE, responsáveis pelo preenchimento do “MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNERCIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE”, conforme Anexos criado por esta Portaria, e sua respectiva entrega à GERGRUPE, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição do combustível.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2021.
Aracaju, 12 de janeiro de 2021, 200° da Emancipação Política de Sergipe e 133° da República
MARCO ANTONIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS ARMADORES DE PESCA DA GRANDE ARACAJU – ASSAPAJU
MÊS DE REFERÊNCIA: ____/ 2021
Nome das Empresas N° do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional, armador de Pesca ou Indústria (A) |
Nome do Barco
(B) |
N° de Inscrição da
Embarcação no R.G.P.M.P (C) |
Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a dez/2020
(D) |
Previsão De
Valor R$ |
Total de
Litros utilizados no mês cumulativa mente com meses anteriores (E) |
Total de Litros a utilizar
(F)= (D-E) |
|||
AGAUDANTAS DE ALMEIDA 209.313.105-63 | ENG-III | SE0C0703O9 | 57.774,22 | R$ 577,74 | |||||
AGAUDANTAS DE ALMEIDA 209.313.105-63 | ENG-IV | SE001G8387 | 75.506,90 | R$ 755,07 | |||||
BERNARDO SOARES BARROSO
113.973.303-08 |
SAMARITANO II | SE00002274 | 34.321,32 | R$ 343,21 | |||||
ERIVAL DO BEZERRA DA SILVA 586.153175-20 | KING II | 5E0G213425 | 51.481,98 | R$ 514,82 | |||||
EVILÁSIO MARTINS DA SILVA FILHO 965.450.625-49 | ELISEU | 5E00319494 | 78.367,01 | R$ 783,67 | |||||
GILVANIO DA SILVA ANDRADE
014.583.985-01 |
ANDRADE | SE00228726 | 26.625,02 | R$ 266,25 | |||||
GINEIDE TELES BARBOSA 591.648.165-91 | AJUMAR | SE00002498 | 68.642,64 | R$ 686,43 | |||||
JOSE FRANClSCO DA CONCEIÇÃO
026-014.564-50 |
TIMONEIROS | SE00070359 | 51.481,98 | R$ 514,82 | |||||
JOSÉ WELLINGTON DA SILVA ANDRADE
724.583.645-00 |
TIMONEIROS
IV |
SE002330 | 40.041,54 | R$400,42 | |||||
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO
340.115.525-34 |
LUANA L | SE00234Q11 | 68.642,64 | R$ 686,43 | |||||
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO
340.115.525-34 |
LUANA LI | SE00234037 | 51.481,98 | R$ 514,82 | |||||
JOÃO MARIA VENÂNCIO DE ARAUJO
861.151.035-68 |
AQUILES V | SE00259759 | 51.481,98 | R$ 514,82 | |||||
JUAREZ DE ARAÚJO LIMA 017.957.685-25 | DISTRIMAR II | SE00070347 | 25.740,99 | R$ 257,41 | |||||
MARCELA BARBOSA DO ESPÍRITO SANTO 062.206.885-70 | MUGAU | SE00230857 | 34.321,32 | R$ 343,21 | |||||
MARIA DO CARMO DOS SANTOS LIMA 478.102.035-68 | GIVALDINHO | SE00002506 | 69.963,96 | R$ 699,64 | |||||
MARIA ELINETE G. DA SILVA 455.068.335-04 | OTÁVIO IV | SE00002478 | 51.481,98 | R$ 514,82 | |||||
MARIA ROZILDA DOS SANTOS
693.205.005,68 |
LUIZA I | SE00322717 | 57 20220 | R$ 572,02 | |||||
MARLUCE LIMA FARIAS 976.790.205-82 | ATLÂNTICO | SE00070437 | 51.481,98 | R$ 514,82 | |||||
MARLUCE LIMA FARIAS 976.790.205-82 | PORTO REAL
I |
SE00070441 | 51.481,98 | R$ 514,82 | |||||
PATRÍCIA MOURA DA SILVA 662.635.225-34 | WILLIAM I | SE00168391 | 64.066,46 | R$ 640,66 | |||||
PATRÍCIA MOURA DA SILVA 662.635.225-34 | WILLIAM II | SE0070455 | 51.481,98 | R$ 514,82 | |||||
RONALDO BISPO DOS SANTOS
013.073.145-54 |
RONALDO X | SE00213285 | 68.642,64 | R$ 686,43 | |||||
GIVALDO BIZERRA LIMA
235.204.235-04 |
FALCÃO DO MAR | SE00002448 | 68.642,64 | R$ 686.43 | |||||
GIVALDO BIZERRA LIMA
235.204 235-04 |
SURFISTA | SE0002258 | 51.481,98 | R$ 514 81 | |||||
GIVALDO BIZERRA LIMA
235.204.235-04113.973.303-68 |
SURFISTA II | SE00070321 | 68.642,64 | R$ 686,43 | |||||
MARIA LIGIA SILVA
590.801 325-00 |
MAXIMUSX | SE00213557 | 68.642,64 | R$ 686.43 | |||||
MARIA LÍGIA SILVA
590.801 325-00 |
RONALDO I | SE00002414 | 51.481,98 | R$ 514.61 | |||||
TOTAL Alterado pelo Portaria SEFAZ n° 063/2021 (DOE de 01.03.2021), efeitos a partir de 10.02.2021 Redação Anterior |
27 | -0- | 1.490.606,58 | R$14.906,07 |
ANEXO II
MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS PRODUTORES DE PESCADO DE PIRAMBU – A.P.P.P-SE
MÊS DE REFERÊNCIA: ____/ 2021
MARIA DE LOURDES GOMES 274.497.775-68 | LETÍCIA VITÓRIA I | SE00257371 | 51.481,98 | R$ 514,82 | ||
MARIA ELIENE DOS SANTOS 018.000.215-00 | CESAR I | SE00070405 | 51.481,98 | R$ 514,82 | ||
VERÔNICA SILVA SANTOS 829.223.815-87 | TRÓIA I | SE00321211 | 68.642,64 | R$ 686,43 | ||
MARIA ELIENE DOS SANTOS 018.000.215-00 Acrescentado pelo Portaria SEFAZ n° 063/2021 (DOE de 01.03.2021), efeitos a partir de 10.02.2021 |
E VITÓRIA | SE00322709 | 68.642,64 | R$ 686,43 | ||
TOTAL |
05 | -0- | 240.249,24 | RS 2.402,50 |
ANEXO III
MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PIRAMBU-CONDEPI – SE
MÊS DE REFERÊNCIA: ____/ 2021
ADALBERTO DOS SANTOS FILHO
149.403.885-49 |
ESPERANÇA I | SE00002380 | 34.321,32 | R$ 343,21 | ||
ADALBERTO DOS SANTOS FILHO
149.403.885-49 |
ESPERANÇA II | SE00039557 | 51.481,98 | R$ 514,82 | ||
MANUEL JAILTON SANTOS 347.845.355-00 | BAMBULUA | SE00002464 | 34.321,32 | R$ 343,21 | ||
MARIA ISABEL DOS REIS 590.900.575-87 | MANOEL REIS | SE00002366 | 51.481,98 | R$ 514,82 | ||
VALDSON GOMES DOS SANTOS
068.419.535-68 |
G. SANTOS | SE00002084 | 28.601,10 | R$ 286,01 | ||
VALDSON GOMES DOS SANTOS
068.419.535-68 |
JOÃO VICTOR | SE00002378 | 40041,54 | R$ 400,42 | ||
TOTAL | 06 | -0- | 240.249,24 | R$ 2.402,49 |