(DOE de 08/01/2013)
Altera os parágrafos 1º e 2° do artigo 1º da Portaria 160/2012, de 19/06/2012, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;
Alterar os parágrafos 1º e 2° do artigo 1º da Portaria 160/2012, de 19/06/2012, que passam a vigorar com a seguinte redação abaixo:
“ Art. 1° (…)
§1° Poderá ser suspensa até 31 de dezembro de 2012 a exigência prevista neste artigo, no caso da indústria mato-grossense formalizar pedido direcionado à Unidade de Pesquisa Econômica e Aplicada – UPEA, com cópia do contrato vigente, de fornecimento de insumo oriunda de outra unidade da federação.
§ 2° Os contribuintes enquadrados no programa de desenvolvimento citado no caput, sempre que utilizarem em seus processos insumos produzidos em Mato Grosso, somente terá direito ao benefício quando adquirir do produtor interno:
1) No ano de 2013, no mínimo 40% (quarenta por cento) de cada tipo de insumo utilizado no processo de industrialização;
2) No ano de 2014, no mínimo 80% (oitenta por cento) de cada tipo de insumo utilizado no processo de industrialização. “
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo os efeitos a 1º de julho de 2012.
CUMPRE–SE
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 07 de janeiro de 2013