DOE AP 12/11/2014
Altera os Anexos I e II da Portaria n° 008, de 15.08.2014, que estabelece os valores mínimos para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com produtos cerveja, chope e refrigerantes.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas em lei, e
Considerando o disposto no art. 505 do Decreto n° 2.269 , de 24 de julho de 1998 e art. 5° da Portaria n° 008/2014-SEFAZ;
Considerando que os valores contidos no Anexo Único serão revistos anualmente, reservando-se ao fisco estadual, a qualquer tempo, o direito de reavaliar os referidos valores ou inserir outros produtos previstos no Protocolo ICMS 10/1992 e no Protocolo ICMS 11/1991 ,
Considerando os termos das Informações Fiscais n° 1.495 e 1.505/2014 – NUSEG/COFIS/SEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir novos produtos aos Anexos I e II da Portaria n° 008/2014 – GAB/SEFAZ, com a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria, em Macapá, 10 de novembro de 2014.
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 012/2014 – GAB/SEFAZ.”
CERVEJAS | Garrafa retornável de 600 ml | Garrafa retornável de 1000 ml | Garrafa desc/ retornável até 390 ml | Lata até 270 ml | Lata 271 a 360 ml | Garrafa descartável de 391 a 660 ml | Garrafa descartável de 1000 ml | Lata de 361 a 660 ml | |
MARCA SCHINCARIOL | SCHIN PINSEN | 1,46 | |||||||
CERVEJAS | Garrafa retornável de 600 ml | Garrafa retornável de 1000 ml | Garrafa desc/retornável até 390 ml | Lata até 270 ml | Lata 271 a 360 ml | Garrafa descartável de 391 a 660 ml | Garrafa descartável de 1000 ml | Lata de 361 a 660 ml | |
MARCA CERPASA | CERPA GOLD | 1,20 | |||||||
MARCA CERPASA | CERPA TIJUCA | 1,45 |
REFRIGERANTES/ MARCA | PET | LATA | RETORNÁVEL | |||||||||||
Até 300ml | 301ml a 600ml | 1000 ml | 1.500 ml | 2000 ml | Até 250ml | 251ml a 355ml | Até 200ml | 201ml a 330ml | 331 a 660ml | 661 a 1030ml | ||||
CERPASA | G. CERPA | – | – | 1,45 | – | 2,35 | 1,15 | – | – | – | 0,75 | – | ||
DEMAIS CERPA | – | – | 1,45 | – | 2,55 | 1,15 | – | – | – | 0,75 | – |