DOE de 19/01/2015
Altera o Anexo Único da Portaria n° 220/2014-SEFAZ, publicada em 08/10/2014, que exclui do regime de estimativa simplificado de que tratam os artigos 157 a 171 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com a CNAE principal que relaciona, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense, em função da edição do Decreto n° 2.695, de 29 de dezembro de 2014, que alterou o Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, para recepcionar as Resoluções n° 1, de 24.09.2013, e n° 1, de 17.07.2014, da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, pelas quais foram promovidas alterações na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;
RESOLVE:
Art. 1° Fica excluído o item 178 do Anexo Único da Portaria n° 220/2014-SEFAZ, de 06.10.2014 (DOE de 08.10.2014), que exclui do regime de estimativa simplificado de que tratam os artigos 157 a 171 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com a CNAE principal que relaciona, e dá outras providências, ficando acrescentados os itens 178-A e 178-B ao referido Anexo, como segue:
“ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE CNAE NÃO SUBMETIDAS AO REGIME DE ESTIMAVA SIMPLIFICADO PREVISTO NOS ARTIGOS 157 A 171 DO RICMS/2014
CNAE | Descrição | |
…. | ….. | ….. |
178) | (excluído – efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015) | |
178-A | 2013-4/01 | Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015) |
178-B | 2013-4/02 | Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015) |
179) | ….. | ……” |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2015.
Art. 3° Revogam-se disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 19 de janeiro de 2015.
JOSÉ ROBERTO MIORIM
Secretário Adjunto Da Receita Pública