RESOLVE:
Art. 1° Dispensar os registros discriminados abaixo para os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital – EFD:
Número do Registro |
0210 |
C116 |
C165 |
C174 |
C176 |
C178 |
C179 |
C180 |
C185 |
C330 |
C380 |
C430 |
C480 |
C495 |
C800 |
C815 |
C850 |
C860 |
C890 |
Art. 2° Revogar as disposições em contrário, especialmente as Portarias n°s 262/GSER, de 10 de dezembro de 2013 e 256/GSER, de 20 de novembro de 2012.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 24 de janeiro de 2020
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula N° 171.798-7