DOE de 16/02/2018
Altera a Portaria n° 182/2009-SEFAZ, de 05/10/2009, que dispõe sobre o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos pertinentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, institui a Guia de Informação e Apuração do ITCD, emitida por processamento eletrônico de dados – GIA- ITCD Eletrônica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E:
Art. 1° A Portaria n° 182/2009-SEFAZ, de 05/10/2009, que dispõe sobre o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos pertinentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, institui a Guia de Informação e Apuração do ITCD, emitida por processamento eletrônico de dados – GIA-ITCD Eletrônica, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterado o inciso III do caput do artigo 18, com a redação assinalada:
“Art. 18 (…)
(…)
III – tabela referencial de preços de terras no Estado de Mato Grosso, em vigor, para imóveis rurais, divulgada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, combinada com os parâmetros estabelecidos no Anexo IV desta portaria.
(…).”
II – revogado o Anexo I.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 29 de janeiro de 2018.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)