DOE de 31/01/2018
Dispõe sobre a data e documentos fiscais válidos para os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe.
O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90,inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1° da Portaria SEFAZ n° 420, de 02 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal do Estado de Sergipe serão realizados conforme disposto nesta Portaria.
Art. 2° Para efeito de participação nos sorteios de que trata esta Portaria serão considerados os documentos fiscais válidos e registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, emitidos no período de:
I – 1° de janeiro a 31 de março de 2018, para o sorteio a ser realizado em abril de 2018;
II – 1° de abril a 30 de junho de 2018, para o sorteio a ser realizado em julho de 2018;
III – 1° de julho a 30 de setembro de 2018, para o sorteio o ser realizado em outubro de 2018;
IV – 1° de outubro a 31 de dezembro de 2018, para o sorteio a ser realizado em janeiro de 2019.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 30 de janeiro de 2018.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
Secretário de Estado da Fazenda