O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 349-L do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a Portaria n° 73, de 03 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9° O arquivo da escrituração fiscal digital deve ser enviado, na forma prevista no § 1° do art. 349-J do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, nos seguintes prazos:
I – até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração, para os fatos geradores ocorridos até o mês de dezembro 2019;
II – até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da apuração, para os fatos geradores ocorridos de janeiro a junho 2020;
III – até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao da apuração, para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2020.
…(NR)”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 03 de janeiro de 2020, 199° da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda