DOE de 27/02/2014
Altera a Portaria n° 100/1996-SEFAZ, de 11 de dezembro de 1996, revoga a Portaria n° 207/2011-SEFAZ, de 1° de agosto de 2011, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 2.067, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles e a eficiência na arrecadação tributária;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a redação do inciso III-A do artigo 1° da Portaria n° 100/1996-SEFAZ, que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 1°………………………………………………………………………………………………………………………
III-A para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria n° 207/2011-SEFAZ, de 1°.08.2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios:
a) em relação ao imposto apurado no primeiro decêndio de cada mês: no dia 15 do mesmo mês;
b) em relação ao imposto apurado no segundo decêndio de cada mês: no dia 25 do mesmo
c) em relação ao imposto apurado no terceiro decêndio de cada mês: até o 6° (sexto) dia do mês subsequente;
Art. 2° Fica revogada a Portaria n° 207/2011-SEFAZ, de 1° de agosto de 2011.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 26 d fevereiro de 2014.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública