O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado, e nos termos dos Processos n° 2018/6040/504837;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o item 41 ao Anexo Único da Portaria SEFAZ n° 1.307, de 22 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
41 | Fourmaq Soluções em Agronegócios Ltda | 29.488.854-3 | 30.698.208/0001-97 | AGCO do Brasil Soluções Agrícolas Ltda | 55.962.369/0001-77 | Indeterminada |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento