(DOE de 22/01/2013)
Acrescenta o art. 1º-A a Portaria nº 73/SEFAZ, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90,inciso II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 1º-A a Portaria nº. 73/SEFAZ, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD, com a seguinte redação:
“Artigo 1º-A Os contribuintes cadastrados em 2012 e cuja Receita Bruta Anual, relativa ao exercício de 2012, do conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informada ou não na Declaração de Informações do Contribuinte – DIC, tenha ultrapassado R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) ficam obrigados a Escrituração Fiscal Digital – EFD, a partir de 1º de julho de 2013.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 14 de janeiro de 2013.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda