DOE de 17/03/2014
Altera a Portaria n° 163/2007-SEFAZ, publicada em 13/12/2007, que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense em decorrência da edição Ajuste SINIEF 20/2013, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO, também, a implantação dos eventos da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e no Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 163/2007-SEFAZ, de 12/12/2007 (DOE de 13/12/2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterada a anotação exarada ao final do inciso I do § 3° do artigo 8°, mantido o respectivo texto, como segue:
“Art. 8° …
…
0,,,,,,,
§ 3° …
…
I – … (efeitos a partir de 1° de dezembro de 2013)
…”
II – alterada a anotação exarada ao final do § 12 do artigo 15, mantido o respectivo texto, como segue:
“Art. 15. …
…
§ 12. … (cf. § 13 da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 7/2005, alterado pelo Ajuste SINIEF 20/2013 – efeitos a partir de 18 de outubro de 2013)
…”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos da Portaria n° 163/2007-SEFAZ, de 12/12/2007 (DOE de 13/12/2007), alterados na forma do artigo 1° deste ato, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 17 de março de 2014.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública