PORTARIA SEFAZ N° 031, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
(DOE de 11.02.2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto nos §§ 2° e 4° do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar no Anexo Único da Portaria n° 00216/2024/SEFAZ, de 26 de novembro de 2024, as informações descritas nos itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:
Tipo: CERVEJA
Fabricante/Distribuidor: AMBEV
Marca: Brahma Chopp (Pack com 15 unidades)
Tipo Embalagem: Lata
Capacidade: 269 ml
EAN / GTIN (unitário): 7891149109050
Preço Sugerido: R$ 38,85
Tipo: CERVEJA
Fabricante/Distribuidor: AMBEV
Marca: Skol Pilsen (Pack com 15 unidades)
Tipo Embalagem: Lata
Capacidade: 269 ml
EAN / GTIN (unitário): 7891149109043
Preço Sugerido: R$ 38,25
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 10 de fevereiro de 2025
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda