DOE de 28/03/2014
Altera a Portaria n° 182/2009-SEFAZ, de 5 de outubro de 2009, que dispõe sobre o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos pertinentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, institui a Guia de Informação e Apuração do ITCD, emitida por processamento eletrônico de dados – GIA-ITCD Eletrônica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012.
Considerando as disposições contidas nos capítulos V e VIII do Regulamento do ITCD, aprovado pelo Decreto n° 2.125, de 11 de dezembro de 2003;
Considerando ser de interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e a simplificação de procedimentos para o contribuinte;
Considerando a necessidade de consolidar mecanismos que assegurem a manutenção de controles internos voltados a alcançar a justiça fiscal;
Resolve:
Art. 1° A Portaria n° 182/2009-SEFAZ, de 5 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterada na íntegra o artigo 5°, que passa a vigorar conforme segue:
“Artigo 5° Além dos documentos relacionados no artigo 4° desta Portaria, deverão ser apresentados os documentos relacionados no Anexo V desta Portaria, ficando facultada a exigência de outros considerados indispensáveis para a apuração da base de cálculo, podendo ainda, o servidor fazendário determinar diligências para fins de esclarecimentos ou coleta de subsídios.
§ 1° A exigência de outros documentos considerados indispensáveis para a apuração da base de cálculo deverá ser atendida pelo contribuinte no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo o termo inicial da contagem de prazo a data da ciência da respectiva exigência.
§ 2° Finalizado o prazo previsto no § 1° deste artigo sem a apresentação dos documentos, o processo será enviado ao servidor responsável pela avaliação, com a finalidade de arbitrar o valor da base de cálculo dos bens.”
II – alterada a redação do artigo 8°, que passa a vigorar conforme segue:
“Artigo 8° A unidade fazendária que receber a GIA-ITCD Eletrônica, poderá retificá-la de ofício, mantendo o mesmo número sequencial gerado pelo sistema.”
III – alterada a redação do caput do artigo 27, que passa a vigorar conforme segue:
“Artigo 27 Apresentada a impugnação contra a avaliação e/ou arbitramento da base de cálculo, a Gerência de Informações de Outras Receitas da Superintendência de Informações Sobre Outras Receitas – GIOR/SIOR, decidirá sobre os valores do arbitramento, em decisão definitiva.
(…)”
IV – alterado na íntegra o artigo 41, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 41 Não sendo paga, parcelada ou impugnada a exigência tributária dentro do prazo regulamentar, deverá a Gerência de Informações de Outras Receitas (GIOR) da Superintendência e Informações sobre Outras Receitas (SIOR) administrar a respectiva inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa.”
V – alterado o item 65 do Anexo IV, conforme indicado abaixo:
“ANEXO IV DA PORTARIA N° 182/2009-SEFAZ
VALOR TOTAL MÉDIO DO IMÓVEL POR HECTARE (MÉDIO VTI/HÁ) |
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ITEM |
BASE DE CÁLCULO SUGERIDA COMO VALOR MÍNIMO ACEITO |
DISTÂNCIA DO IMÓVEL RURAL ATÉ O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO MAIS PRÓXIMO |
DISTÂNCIA DO IMÓVEL RURAL ATÉ A RODOVIA PAVIMENTADA MAIS PRÓXIMA |
PERCENTUAL DA ATIVIDADE AGRÍCOLA EM RELAÇÃO AO TOTAL DA ÁREA EXPLORADA NO IMÓVEL |
PERCENTUAL DA ATIVIDADE PECUÁRIA EM RELAÇÃO AO TOTAL DA ÁREA EXPLORADA NO IMÓVEL |
PERCENTUAL DA ÁREA EXPLORADA EM RELAÇÃO AO TOTAL DA ÁREA DO IMÓVEL |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
65 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
30,00% até 50,00% |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…)” |
VI – acrescentado o Anexo V, conforme demonstrado abaixo:
“ANEXO V DA PORTARIA N° 182/2009-SEFAZ
1 – DOCUMENTOS GERAIS – PARA TODOS OS TIPOS DE PROCESSO |
– modelo padrão para o respectivo tipo de processo, preenchido e assinado pelo interessado (inventariante, doador, donatário, cônjuges ou procurador); |
2 – NAS HIPÓTESES DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS |
2.1 – cópia da certidão de óbito; |
3 – EM SOBREPARTILHAS |
3.1 – documentos referentes aos bens (em função do tipo de bem) constantes na sobrepartilha; |
4 – NAS TRANSMISSÕES DECORRENTES DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL |
4.1 – cópia da certidão de casamento ou da escritura de declaração de união estável; |
5 – DOCUMENTOS REFERENTES A IMÓVEIS URBANOS |
5.1 – cópia da matricula atualizada do imóvel; Na hipótese exclusiva de direito de posse sobre o imóvel, este item é dispensado. |
6 – DOCUMENTOS REFERENTES A IMÓVEIS RURAIS |
6.1 – cópia da matricula atualizada do imóvel; Na hipótese exclusiva de direito de posse sobre o imóvel, este item é dispensado. |
7 – DOCUMENTOS REFERENTES A PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS |
7.1 – cópia do contrato social e suas alterações, ocorridas até a data do falecimento, doação ou dissolução da sociedade conjugal; |
8 – DOCUMENTOS REFERENTES A DEPÓSITOS OU INVESTIMENTOS |
8.1 – cópia do saldo bancário de depósito ou investimento, na data do falecimento ou da dissolução da sociedade conjugal; |
9 – DOCUMENTOS REFERENTES A OUTROS BENS |
9.1 – documentos que contenham a especificação do bem e seu valor na data do falecimento, doação ou da dissolução da sociedade conjugal; |
10 – NA HIPÓTESE DE BENS FINANCIADOS |
10.1 – se o bem for imóvel: contrato de compra e venda; |
11 – NA HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DE USUFRUTO |
11.1 – cópia da escritura pública de instituição do usufruto; |
12 – NA HIPÓTESE DE RENÚNCIA DE USUFRUTO |
12.1 – a renúncia deve ser limitada ao bem objeto do usufruto, assim, as melhorias realizadas pelo usufrutuário, ao longo do período do usufruto, corresponderão a doação plena, devendo nessa hipótese, ser apresentada a declaração prevista no anexo VI desta Portaria. |
13 – NA DOAÇÃO DA NUA-PROPRIEDADE |
13.1 – cópia da matricula demonstrando que o imóvel encontra-se com usufruto instituído em favor de um terceiro; |
14 – NA HIPÓTESE DE DOCUMENTOS ASSINADOS POR PROCURADOR |
14.1 – procuração com poderes específicos para os atos praticados, em nome dos interessados; |
15 – OBSERVAÇÕES |
15.1 – nos termos do artigo 5° desta Portaria, fica facultada a exigência de outros documentos considerados indispensáveis para a apuração da base de cálculo, podendo ainda, o servidor fazendário determinar diligências para fins de esclarecimentos ou coleta de subsídios; |
VII – acrescentado o Anexo VI, conforme demonstrado abaixo:
“ANEXO VI DA PORTARIA N° 182/2009-SEFAZ
DECLARAÇÃO DO ITCD
(Utilizada apenas nas situações definidas no Capítulo 1 do Manual da GIA ITCD, disponível em www.sefaz.mt.gov.br, Menu Serviços, ITCD, GIA ITCD-e)
Declaração |
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Preencher estas informações quando o fato gerador for baseado em causa mortis |
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Inventariante (nome) |
CPF |
Telefone |
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Endereço |
Bairro / Distrito |
Município / Estado |
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Meeiro(a) (Nome) |
CPF |
Telefone |
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Espólio (Nome) |
CPF |
Data do falecimento |
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Nº Proc. arrolamento |
Nº Processo inventario |
Quantidade de Herdeiros |
Juízo / Comarca |
Data do inventario |
(se for o caso) Procurador (a) (nome) |
CPF |
Assinatura |
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Preencher estas informações quando o fato gerador for baseado em atos inter vivos |
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Declarante (nome) |
CPF / CNPJ |
Telefone |
Endereço (logradouro, quadra e lote, bairro, município, estado). |
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(se for o caso) Procurador(a) (nome) |
CPF |
Assinatura |
Natureza da Operação |
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Direito de Superfície |
Direito de Habitação |
Outros ________ |
Doação Total |
Instituição de usufruto |
Baixa de Usufruto |
Doação c/ Reserva de Usufruto |
Renúncia Parcial de Usufruto |
Doação Parcial |
Renuncia de Usufruto |
Instit. Parcial Usufruto (%) |
Doação Parcial c/ Res. Usufruto (%) |
Baixa Parcial de Usufruto (%) |
Assinatura do declarante |
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Local e Data: |
Assinatura:
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Protocolo: (reservado Sefaz/MT) |
FICHA DE DETALHAMENTO DE BENS E DIREITOS
Sr. Contribuinte: |
DESCRIÇÃO DOS BENS E/OU DIREITO(S) |
VALOR DE MERCADO |
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Obs. 1 – Caso o espaço seja insuficiente para o preenchimento, reproduza esta ficha tantas vezes quanto necessário.
Obs. 2 – Havendo imóveis rurais ou urbanos entre os bens declarados, deverá ser preenchido também os formulários específicos (campos 08 a 14 para imóveis rurais e 15 a 23 para imóveis urbanos).
FICHA DE DETALHAMENTO DE BENEFICIÁRIOS/HERDEIROS
NOME DO(S) BENEFICIÁRIOS(AS)/HERDEIROS(AS) |
C.P.F. |
VALOR DOS BENS RECEBIDO |
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Obs. – Caso o espaço seja insuficiente para o preenchimento, reproduza esta ficha tantas vezes quanto necessário.
FICHA DESCRITIVA DE IMÓVEL RURAL
Descrição de Imóveis Rurais |
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Denominação do Imóvel |
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Município |
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Localização do Imóvel |
———— |
(preencher 01(uma) ficha para cada imóvel rural)
Características Físicas |
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Área Total do Imóvel: |
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Qual à distância do imóvel (em Km) da sede do município a que pertence? |
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O bem é explorado econômicamente com culturas permanentes/perenes (exceto pastagens) ? ( ) Sim ( ) Não |
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Se afirmativa a resposta acima, discrimine as culturas permanentes existentes com as respectivas áreas e valores: |
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Cultura 1: |
Área cultivada ______________hectares |
Valor de mercado R$ __________________ |
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Cultura 2: |
Área cultivada ______________hectares |
Valor de mercado R$ __________________ |
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O imóvel é explorado econômicamente com culturas rotativas/sazonais (não perenes)? ( ) Sim ( ) Não |
|||
Se afirmativa a resposta acima, discrimine as culturas rotativas/sazonais existentes com as respectivas áreas e valores: |
|||
Cultura 1: |
Área cultivada ______________hectares |
Valor de mercado R$ __________________ |
|
Cultura 2: |
Área cultivada ______________hectares |
Valor de mercado R$ __________________ |
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O imóvel possui pastagens naturais e/ou cultivadas (artificiais)? ( ) Sim ( ) Não |
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Se afirmativa a resposta acima, informe o tamanho da área destinado a pastagens _____________________hectares |
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Se afirmativa a resposta acima, qual o valor de mercado destas pastagens? R$ _____________________________,00 |
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O imóvel possui jazidas minerais, fontes de água radioativa, térmicas e/ou minerais ? ( ) Sim ( ) Não |
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Se afirmativa a resposta acima, qual o valor de mercado destas acessões naturais R$ _______________________,00 |
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Rebanhos (Quantidade de Cabeças) |
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No imóvel há criações de animais? ( ) Sim ( ) Não (se afirmativo discrimine abaixo a quantidade) |
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Bovinos e Bubalinos: |
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Ovinos e Caprinos: |
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Eqüinos, Asininos, Muares: |
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Suínos: |
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Outros: ________________ |
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Outros: _______________ |
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Descrição do imóvel, benfeitorias e estado geral de conservação do Bem (preenchimento facultativo). |
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APURAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL RURAL |
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Valor de Mercado do imóvel, incluindo todas acessões, culturas e benfeitorias (exceda rebanhos e máquinas). |
R$ |
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Valor de mercados das Maquinas e Equipamentos agrícolas. |
R$ |
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Valor de mercados dos rebanhos |
R$ |
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Outros |
R$ |
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Valor de Mercado do Imóvel |
R$ |
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Valor Venal do Imóvel para fins de ITR |
R$ |
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Valor Tributável (maior valor entre o valor venal e o valor de mercado) |
R$ |
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Assinatura do declarante |
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Local e Data: |
Assinatura:
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FICHA DESCRITIVA DE IMÓVEL URBANO
(preencher 01(uma) ficha para cada imóvel urbano)
Descrição de Imóveis Urbanos |
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Localização |
———— |
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Observações |
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Tipo do Imóvel |
Área Total: |
M2 |
( ) Terreno ( ) Casa ( ) Apartamento |
Área Construída: |
M2 |
( ) Construção Rústica ( ) Construção de Alvenaria |
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O acesso ao bem é feito por vias asfaltadas? ( ) Sim ( ) Não |
Benfeitorias |
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Piscina: (____) |
Rede de Esgoto (____) |
Energia Elétrica (_____) |
Vagas na Garagem (______) |
Descrição do imóvel, benfeitorias e estado geral de conservação do bem (preenchimento facultativo). |
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APURAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL URBANO |
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Valor de Mercado (total) do imóvel, incluindo todas as acessões e benfeitorias. |
R$ |
Outros (se houver) |
R$ |
Valor de Mercado do Imóvel |
R$ |
Valor Venal do Imóvel para fins de IPTU |
R$ |
Valor Tributável (maior valor entre o valor venal e o valor de mercado) |
R$ |
Assinatura do declarante |
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Local e Data: |
Assinatura:
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Identificação dos(as) Servidores(as) |
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Nome do(a) Servidor(a) |
Matrícula |
Assinatura |
Data da entrega |
Nome do(a) Servidor(a) responsável pela avaliação |
Matrícula |
Assinatura |
Data da avaliação |
Nome do(a) Servidor(a) responsável pela apuração do ITCD |
Matrícula |
Assinatura |
Data da apuração |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 17 de março de 2014.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública
OBS.
1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO